A Desenvolve analisa seus documentos, orienta o que falta e entrega sua declaração com segurança, clareza e suporte humano durante todo o processo.
Quem estiver obrigado e não entregar dentro do prazo pode pagar multa e permanecer com o CPF em situação “pendente de regularização”.
Pessoas que pesquisam “quem precisa declarar”, “prazo do imposto de renda”, “como evitar multa” e “como declarar imposto de renda”.
Perder prazo, esquecer informe de rendimentos, errar despesas dedutíveis e cair em pendência com a Receita.
Organiza os documentos, orienta o que falta e conduz a entrega com mais clareza e segurança.
Segundo a Receita Federal, está obrigado a declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das hipóteses abaixo.
Organizamos abaixo apenas o que normalmente faz diferença para preparar a declaração de forma prática. Se algo específico faltar, a equipe orienta no WhatsApp.
Você não precisa esperar juntar tudo para falar com a gente. Pode chamar no WhatsApp e enviar o que já tiver. A equipe informa exatamente o que falta, sem complicação.
Um fluxo simples, rápido e pensado para aumentar a chance de a pessoa realmente avançar no atendimento.
Inicia o atendimento e recebe orientação inicial sobre sua situação e seus documentos.
Manda pelo WhatsApp o que já tem em mãos. A equipe organiza o checklist.
A Desenvolve verifica informações, aponta pendências e prepara a declaração.
Após a conferência, a declaração é transmitida e você recebe o acompanhamento necessário.
Perguntas e respostas:
Sim. Muitas pessoas ficam em dúvida por causa de rendimentos, dependentes, bens, investimentos ou movimentações específicas. A verificação prévia evita atraso e erro.
Pode. O melhor caminho é iniciar o atendimento e receber um checklist objetivo do que realmente falta no seu caso.
Se estiver obrigado a declarar, sim. A multa mínima é de R$ 165,74 e, existindo imposto devido, pode chegar a 20% do valor do imposto.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração permanece com o CPF na situação “pendente de regularização” até a entrega.
Sim, pode. A declaração de 2026 ajusta o ano-base 2025 e a obrigatoriedade é definida por critérios anuais (ex.: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00), além de outros critérios como bens, investimentos, bolsa e atividade rural. Quem recebeu R$ 5.000/mês em 2025, em geral, ultrapassa o limite anual e deve declarar.
Não. A isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês (e a redução para rendas até R$ 7.350) não se aplica à declaração entregue em 2026, porque ela se refere aos rendimentos de 2025. Essa mudança deve aparecer apenas na declaração de 2027 (ano-base 2026).
O prazo oficial é de 23/03/2026 a 29/05/2026. O programa de computador (PGD) foi anunciado como disponível a partir de 20/03/2026 e o envio começa na abertura do prazo.
Se você teve ganhos com apostas (“bets”) em 2025, esses rendimentos devem ser informados na declaração de 2026 (ano-base 2025). Além dos ganhos, também deve ser informado o saldo que ficou na plataforma ao final do ano, quando aplicável. O sistema do IRPF 2026 passou a ter campos específicos para esse tema.
A tributação considera o ganho líquido anual (prêmios recebidos menos valores apostados). De forma prática, se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, o excedente é tributado (alíquota informada de 15% sobre o que passar do limite).
É um documento que a plataforma deve disponibilizar com o resumo anual de movimentações e prêmios, ajudando a comprovar os valores e preencher corretamente os campos de ganhos e saldos na declaração.
Em geral, os ganhos entram como rendimento tributável. O saldo mantido na conta da plataforma em 31/12/2025 deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”, conforme as regras e os limites aplicáveis ao seu caso.
Sim. Se houver imposto a pagar, existem orientações para cadastramento do débito e parcelamento via portal da Receita (e-CAC), seguindo as regras de parcelamento aplicáveis.
É um lote especial de restituição automática para pessoas que não eram obrigadas a declarar em período anterior, mas tiveram imposto retido e tinham direito a receber de volta. O pagamento é feito automaticamente (em projeto-piloto), de forma separada do calendário normal de restituições.
Em linhas gerais, o público-alvo é de contribuintes de menor renda que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram IR retido e ficaram com restituição “parada”. Para receber automaticamente, foram divulgadas condições como CPF regular e chave Pix do tipo CPF, além de limites de valor (até R$ 1.000, conforme divulgado).
Foi anunciado que o lote especial do cashback será pago a partir de 15/07/2026, em calendário separado dos lotes tradicionais de restituição.
Em 2026, a restituição tradicional foi anunciada em quatro lotes, iniciando em 29/05/2026. Os demais lotes ocorrem nos meses seguintes, conforme calendário oficial divulgado.
Além das prioridades legais (idade, doença grave, deficiência, magistério), a Receita divulgou que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix tendem a ganhar prioridade na fila, desde que não haja pendências.
Não. O que acontece, quando a pessoa está obrigada e não entrega, é ficar com o CPF “pendente de regularização” até enviar a declaração e estar sujeito a multa por atraso. Mensagens alarmistas com ameaças fora desse contexto costumam ser desinformação.